quinta-feira, 28 de outubro de 2010

HOMENAGENS FEITAS AO TENENTE CORONEL GODINHO

Acompanhe nos links abaixo as homenagens e agradecimentos prestados ao tenente coronel Waldimilson Godinho.









ASCOM CPR I

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

PM prende acusado de homicídio

Carlos Alberto Betcel Guimarães, vulgo ‘Bola de Fogo’, 47 anos foi preso no clube do São Raimundo, durante uma festa, no último domingo (24/10). A Polícia Militar, cumprindo mandado de prisão expedido pelo juiz Gerson Marra Gomes, titular da 10ª Vara Penal prendeu Carlos Alberto conhecido como ‘Bola de Fogo’ e acusado de homicídio.

A prisão de ‘Bola de Fogo’ só foi possível porque um irmão de uma das vítimas assassinada por ele o reconheceu no clube e acionou a polícia, que deu voz de prisão ao elemento.



Fonte: Portalnahora

Plenário: Norma militar deve ser aplicada nos casos de posse de maconha dentro de estabelecimento militar

A posse de reduzida quantidade de substância entorpecente em uma unidade militar não autoriza a aplicação do princípio da insignificância penal. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria dos votos (6x4), Habeas Corpus (HC 103864) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um militar que foi pego com 0,1 grama de maconha enquanto trabalhava no Hospital Geral de Brasília, estabelecimento militar.
O caso
Segundo o habeas, o acusado recebeu pelas grades que cercam o hospital militar maconha de dois outros rapazes que estavam do lado de fora da área hospitalar. Ao ser questionado sobre o que segurava na mão, o acusado confessou que era maconha, tendo jogado a droga no chão, local em que 0,1 grama da substância entorpecente foi recuperado.
Tese da defesa
No Habeas Corpus, a DPU questionava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação do acusado a um ano de reclusão pelo delito do artigo 290, do Código Penal Militar. Sustentava que, em benefício do réu, deveria ser aplicado o princípio da insignificância penal, uma vez que o recruta do exército, à época do delito, foi pego com inexpressiva quantidade de maconha em lugar sujeito à administração militar. A Defensoria Pública da União alegava que o caso seria de absolvição do acusado porque ausente qualquer risco de lesão à saúde pública.
O HC também pedia a aplicação da lei civil mais benéfica. No entanto, o Plenário entendeu, por maioria, que deveria ser afastada a incidência da Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Drogas), em razão da especialidade da lei penal castrense.
PGR
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento de que a conduta do acusado vai além do simples porte, tendo em vista que para receber a droga de terceiros, ele desconsiderou o fato de estar de serviço em um hospital militar. De acordo com o parecer, independentemente da quantidade da droga apreendida, "há que se avaliar as circunstâncias em que cometidos o delito e os valores jurídicos atingidos, como a quebra da ordem, da hierarquia e da disciplina, essenciais na vida militar". Para a PGR, em razão do principio da especialidade, "não cabe invocar a repercussão da Lei nº 11.34312006 em relação aos crimes militares".
Voto do relator
O ministro Ayres Britto, relator do processo, votou pelo indeferimento do habeas corpus e foi seguido pela maioria dos ministros. "O uso de drogas e o dever militar são como água e óleo, não se misturam", disse, durante a leitura de seu voto.
Segundo ele, "por discreto que seja o concreto efeito psicofísico da droga nessa ou naquela relação tipicamente militar, a disposição pessoal em si, para manter o vício, implica inafastável pecha de reprovabilidade cívico profissional, senão por afetar temerariamente a saúde do próprio usuário, mas pelo seu efeito no moral da corporação, na auto-estima da corporação e no próprio conceito social das Forças Armadas que são instituições voltadas entre outros explícitos fins para a garantia da ordem democrática".
O ministro observou que se a quantidade de maconha em poder do acusado era ínfima, tal fato provavelmente ocorreu em razão do descarte de parte do material em vias de ser apreendido. "Seja como for, o problema aqui não é de quantidade e nem mesmo do tipo de entorpecente que se conseguiu apreender. Parece-me que o problema é de qualidade da relação jurídica entre o particularizado portador da substância entorpecente e a instituição castrense de que ele fazia parte", ressaltou. De acordo com Ayres Britto, a questão trata sobre "bens e valores jurídicos insuscetíveis de relativização em sua carga de proteção individual e concomitantemente societária".
O relator avaliou que a decisão do Superior Tribunal Militar (STM), questionado no HC, deve ser mantida. Com base no ato questionado, o ministro Ayres Britto disse que a presença de militar sob o efeito de drogas afeta a eficiência das Forças Armadas, além dos valores e "princípios da vida na caserna". Tendo ainda como suporte a decisão do STM, o relator considerou "inaceitável um militar de serviço portar substância no interior do aquartelamento".
Para o ministro Ayres Britto, é evidente que as Forças Armadas Brasileiras "jamais poderão garantir a ordem constitucional democrática - sempre por iniciativa de qualquer dos poderes da República, diz aConstituição - se elas próprias [as Forças Armadas] não velarem pela mais rigorosa ordem hierárquico disciplinar interna". No mesmo sentido do relator votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Março Aurélio.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, que votaram pelo deferimento do habeas corpus. Segundo eles, a conduta é atípica, pois a quantidade de droga é ínfima e insuscetível de causar risco à saúde pública. Ressaltam que a jurisprudência dos tribunais aplica a casos semelhantes o princípio da insignificância, por ausência de lesão ou ameaça a lesão ao bem jurídico protegido quando a quantidade encontrada é incapaz de gerar dependência química ou psicológica.

AGU defende no STF legalidade de prisão de militar por posse de drogas

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), memorial em defesa do crime de posse ou uso de entorpecentes ou substância de efeito similar por militar, independente da quantidade, conforme previsto no artigo 290, caput, do Código Penal Militar.
A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus a favor de militar, contra a decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação contra o militar. Alegou que seria aplicável ao caso o princípio da insignificância, em razão da pouca quantidade de entorpecente encontrada, bem como o artigo 28 da Lei nº 11.343/06, que dispõe penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medidas sócio-educativas.
A Secretaria-Geral de Contencioso da AGU argumentou, entretanto, que é inaplicável o princípio da insignificância ao crime militar, em razão de sua especificidade material.
Para a AGU a pena em questão não tem como finalidade apenas a proteção da saúde do militar, mas, sobretudo, garantir a regularidade das instituições militares. A autarquia argumentou, ainda, que o entendimento contrário comprometeria os postulados básicos da hierarquia e disciplina militar, conforme o artigo 142 da Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os argumentos da AGU negou o Habeas Corpus, por entender que o uso de drogas afeta valores da vida militar, tais como, a ordem hierárquica interna e a disciplina, aplicando-se ao caso o princípio da especialidade.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.
Ref.: Habeas Corpus 103.684 - Supremo Tribunal Federal
Gabriela Coutinho/Rafael Braga

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

PM REALIZARÁ INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL EM OCORRÊNCIAS COM TOMADA DE REFÉNS

A instrução será ministrada em diversos Comandos de Policiamento Regional e em Santarém acontecerá com o efetivo de oficiais e praças do 3º Batalhão de Polícia Militar na terça-feira (26/10) no auditório do IFPA e com o efetivo do 18º Batalhão de Polícia Militar localizado no município de Monte Alegre na quarta-feira (27/10). Com o objetivo maior de salvar vidas e aplicar a lei a Polícia Militar do Pará busca nessa Instrução a construção de maneira democrática e participativa de ações positivas que qualifiquem o homem de acordo com a doutrina de Segurança Pública do Estado para atuar nessas situações.
Nos últimos anos essa modalidade criminosa de tomada de reféns vem sendo notada nas estatísticas de análise criminal que verifica na maioria das vezes uma rápida e eficiente resposta dos órgãos de segurança pública. A forma de agir diante dessa ação criminosa requer um emprego conjugado de meios e pessoas de forma coordenada, juntamente com outros órgãos como empresas e entidades que são consideradas atores nesse cenário, definindo responsabilidades para o desfecho desejado das ocorrências, diante disso, o comando da corporação prepara o policial militar para atuar de forma eficiente e convida os jornalistas, repórteres e demais componentes dos meios de comunicação para participar da instrução, pois a imprensa tem papel importante em ocorrências que envolvem a tomada de reféns.

ASCOM CPR I

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

MUDANÇA DE COMANDO NO CPR-I




O Comando de Policiamento Regional I que tem em sua circunscrição o 3º BPM, com sede em Santarém; 18º BPM em Monte Alegre e 12ª CIPM com sede em Oriximiná passa por uma mudança rotineira de comando onde o coronel Agenor de Campos Coelho que esteve à frente do CPR por dois anos passa a função de comandante regional para o tenente coronel Waldimilson Godinho de Moraes Filho que durante dois anos comandou o CPR-X no município de Itaituba.
Na quinta-feira (21/10) o coronel Campos e o tenente coronel Godinho tiveram uma reunião no CPR onde desejaram sucesso um ao outro em suas novas atividades, “Essa é uma mudança rotineira na Polícia Militar do Pará e é comum que o período de um comandante a frente de uma unidade ou comando de policiamento seja de até dois anos. Desejo sucesso ao tenente coronel Godinho”, disse o coronel Campos.
O novo comandante do CPR I Waldimilson Godinho de Moraes Filho tem uma longa carreira militar e afirma que seu objetivo é o de continuar o excelente trabalho que atualmente está sendo desenvolvido em Santarém e região. “Vamos trabalhar junto com a população e as portas deste comando estão abertas para todos os cidadãos, pois Santarém é uma cidade segura e com a filosofia de Polícia Comunitária continuaremos fazendo o melhor para região”, afirmou o tenente coronel Godinho.

ASCOM CPR I

domingo, 17 de outubro de 2010

POLICIAIS DA 16ª ZPOL PRENDEM FORAGIDO DA JUSTIÇA ACUSADO DE ASSALTOS EM SANTARÉM

Policiais da 16ª Zona de Policiamento durante o serviço ordinário realizado no Bairro Nova República, em Santarém, oeste do Pará, prenderam na manhã de domingo (17/10), Anderson Costa da Silva, vulgo “Magriça” que estava foragido da penitenciária Silvio Hall de Moura desde o dia 27 de setembro onde cumpria pena de 15 anos por latrocínio.

Anderson Costa da Silva, estava no regime semi aberto, saiu para procurar trabalho e desde então não retornou, ele é acusado de comandar alguns assaltos que ocorreram em Santarém nas últimas semanas e é considerado de alta periculosidade. Foi preso por volta das 07h30min da manhã na Rua Oito entre as travessas C e D quando descia de uma moto e tentou adentrar numa residência nas proximidades quando foi avistado pelo sargento Edson Carlos de Lima Freitas e o soldado Wesley Batista da Silva da viatura 5210 que o reconheceram e realizaram a recaptura do cidadão que foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil.

Algumas vitimas já haviam reconhecido Anderson Costa da Silva através de fotografias como autor dos assaltos que sofreram e agora a Polícia Civil deve dar prosseguimento ás investigações. O comandante da 16ª Zona de Policiamento major João Carlos Costa de Souza afirma que essa foi uma prisão importante, pois Anderson era apontado como o cabeça dos assaltos, “Todos os policiais estavam orientados sobre a periculosidade desse cidadão que agora foi recapturado. A Polícia Militar está trabalhando ostensivamente para coibir esses tipos de crimes em Santarém e está obtendo êxito, pois as viaturas bem distribuídas na cidade fazem com que os policiais tenham mais proximidade da população e estejam presentes nas áreas onde a incidência de crimes é mais elevada”, disse o major Costa, comandante da 16ª Zpol.

O comandante do CPR-I, coronel Agenor de Campos Coelho ressaltou que o maior objetivo da Polícia Militar é garantir o bem estar e a segurança da população, “Toda prisão, seja de assaltante, traficante ou homicida tem uma grande importância, pois temos que pensar na quantidade de pessoas que poderiam ser vitimas desses meliantes que são capturados”, disse o coronel Campos, comandante do CPR-I.

Com a recaptura Anderson Costa da Silva deve perder o beneficio do semi aberto e ainda responder pelos assaltos dos quais está sendo acusado.

ASCOM CPR -I

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

CPR-I IMPLANTA PROERD EM ORIXIMINÁ





No mês alusivo as comemorações voltadas a criança a  Policia Militar  como o lema "Construindo a Paz Social " implantou o PROERD ( Programa Educacional de Resistência à Droga) em Oriximiná em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. A solenidade foi realizada na ultima sexta feira (08/10) no templo central da igreja Assembléia de Deus onde além da população entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente estiveram presentes. A sargento Dirlei Socorro Magalhães Moraes e o soldado Gleidson de Sousa Cunha que trabalham para o sucesso do Proerd em Santarém junto com militares da 12ª CIPM coordenaram a implantação.  O programa visa atuar de forma preventiva conscientizando as crianças e adolescentes, aproveitando o espaço educacional, pois o mesmo é desenvolvido dentro de sala de aula. A Escola Municipal Iracema Givone será a primeira atendida pelo programa, inicialmente 124 crianças do 5º ano serão beneficiadas e o policial que atuará será cabo Alderlan Corrêa do Nascimento da 12ª CIPM. A diretora da escola,  professora Maria Meri Lobato dos Santos, enalteceu a iniciativa da Policia Militar : Estamos fazendo História na parceria com a Policia Militar, pois todos ganham, a família, a escola e a comunidade.
Para o comandante da 12ª CIPM, capitão Marcelo Ribeiro, o PROERD é mais um braço forte da sedimentação da filosofia de Policia Comunitária em Oriximiná, “Queremos promover uma cultura da paz para nossas crianças formando multiplicadores que dirão não as drogas e irão auxiliar de forma positiva na estrutura  de suas famílias e sociedade”, disse o capitão Marcelo Ribeiro.
O Programa será atenderá mais escolas do município de Oriximiná e agora o preparo é para que os alunos dos municípios de Juruti e Óbidos dos sejam os próximos a se tornarem enfrentadores das drogas, diz o cabo Alderlan Corrêa do Nascimento.  A solenidade foi marcada com o encontro de dois amigos das crianças: O PMzito que é o mascote da Polícia Militar e o  Leão Dary, mascote do PROERD que fizeram a alegria da criançada.
A implantação do programa em Oriximiná contou com o apoio do diretor estadual do PROERD, coronel Eloi Waith de Souza  e tem a coordenação do coronel Agenor de Campos Coelho comandante do CPR-I sediado em Santarém, “ Com o programa implantado em Oriximiná agora todas as unidades subordinadas ao CPR-I possuem este programa como estratégia contra as drogas e aproximação com a comunidade escolar.”, disse o coronel Campos.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Nota 10 Segurança Pública – Quem é o policial brasileiro?

Hoje, trazemos mais uma edição do programa “Nota 10 Segurança Pública”, realizado pela TV Futura em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e a Fundação Ford. O episódio trata da rotina dos policiais civis e militares brasileiros:

Quem é o policial brasileiro? - No segundo episódio da série Nota 10 Segurança Pública, as perguntas: quem é o policial brasileiro? Como funciona a polícia, o sistema de Justiça Criminal, a divisão entre policiais civil e militar? O programa identifica o lugar que o policial um trabalhador como qualquer outro ocupa nessa engrenagem e acompanha o dia-a-dia de policiais civis e militares para mostrar que, sob a farda ou atrás do balcão da delegacia há trabalhadores como nós.


Episódio 01



Episódio 02



Episódio 03



ASCOM CPR I

Direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço

Os policiais militares conquistaram o direito de se aposentar com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar.Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
Lêia o texto completo no link abaixo:
http://saibadascoisas.blogspot.com/

ASCOM CPR I

sábado, 9 de outubro de 2010

ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO PÓLO SANTARÉM PARTICIPAM AÇÃO SOCIAL

O Curso de Formação de Soldados 2010 vai participar na segunda-feira, (11/10) por volta das 10 horas da manhã de uma ação social na Unidade Municipal de Educação Infantil, UMEI, no bairro da Floresta.

A Unidade atende crianças de zero a seis anos e está com uma vasta programação voltada para seus alunos. Os alunos do CFSD 2010 da Polícia Militar do Pará no pólo Santarém adquiriram aproximadamente 100 brinquedos os quais serão entregues para cada uma das crianças.

É tradição no pólo Santarém que os alunos do Curso de Formação de Soldados participem de alguma ação social para interagir com a população, além de uma forma de exercer a solidariedade.

O CFSD conta hoje com dois pelotões totalizando 78 alunos dos quais nove são mulheres, para o monitor do 1º pelotão sargento Arnaldo César Figueira da Silva essas ações são positivas para os alunos soldados e para a população, “Participar de um evento como esse desperta no aluno o exercício da solidariedade e o envolvimento com a comunidade que é grande importância, afinal é junto com a população que futuramente eles estarão atuando e a proximidade entre a polícia e o cidadão é fator fundamental para que a segurança pública tenha sempre bons resultados”, afirmou o sargento Arnaldo monitor do 1º pelotão de alunos do pólo Santarém.





terça-feira, 5 de outubro de 2010

DICAS DE SEGURANÇA PARA O CÍRIO 2010

Instrumentos perfurantes, cortantes e contundentes

A linguagem e os termos técnicos são fatores fundamentais para definir o nível de profissionalismo de determinada categoria. No caso dos policiais, a utilização correta das palavras é fundamental até mesmo para obter êxito em determinada ocorrência. O homem que tem o primeiro contato com uma denúncia deve saber bem especificar os detalhes para os demais policiais de serviço, bem como aquele que primeiro chegará ao local do crime. Se houver dubiedade na terminologia, o cumprimento da lei pode ficar comprometido.
Também são necessárias especificações técnicas nos relatórios de serviço, boletins de ocorrência, depoimentos etc. Desses termos, a diferenciação entre instrumentos cortantes, contundentes e perfurantes chegam a gerar confusão em alguns. Uma faca é perfurante ou cortante? Um martelo é contundente ou perfurante? Numa diligência, ao informar que um cidadão sofreu um golpe de objeto contundente sendo o objeto cortante pode gerar uma confusão tal que o autor pode deixar de ser preso por isso.
Para dirimir as dúvidas, vamos ver abaixo a diferença entre esses três termos:

Instrumentos Cortantes

São aqueles que produzem as chamadas feridas incisas, ou “cortes”, como vulgarmente se chama. As feridas incisas possuem duas características básicas: levam ao sangramento e possuem comprimento maior que a distância entre as bordas. Além disso, possuem maior profundidade no centro da ferida. Giletes e navalhas são típicos objetos cortantes.

Instrumentos Perfurantes

Os instrumentos perfurantes produzem o que se chama feridas punctórias, ou as vulgares “perfurações” ou “furos”. Nelas, a profundidade da ferida é maior que o diâmetro de sua superfície. Geralmente não há sangramento, ou ele ocorre em pequena quantidade. Pregos, garfos e chaves de fenda são considerados objetos perfurantes.

Instrumentos Contundentes

Os instrumentos contundentes provocam lesões através da pressão exercida em alguma parte do corpo, batendo ou chocando. A forma da lesão provocada é irregular, manifestando-se com hematomas ou escoriações. Quando alguém está com o “olho roxo” provavelmente foi vítima dum instrumento contundente. Esses instrumentos podem ser a mão de uma outra pessoa (soco), um pedaço de madeira, uma pedra etc.
* * *
É bom frisar que um só instrumento pode ser, por exemplo, perfuro-cortante, como as facas que conhecemos. Ao tempo em que fura, pode também cortar, pois possui uma ponta e uma lâmina. Daí temos as outras designações: perfuro-contundente, corto-contundente…
Agora, quando for preencher seu Boletim de Ocorrência, não cabe mais escrever que uma vítima sofreu uma “facada” ou “paulada”. Sejamos profissionais…

Fonte: http://abordagempolicial.com

PM pode realizar escuta telefônica? Sim!

O Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itapoá que havia condenado Rafael Martins dos Santos à pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas.
Conforme os autos, em janeiro do ano passado, naquela cidade, a polícia apreendeu na residência do réu 50 gramas de cocaína e 3,1 gramas de maconha, além de uma balança de precisão e das quantias de R$ 524,00 e US$ 30,00.
Em sua apelação, preliminarmente, o réu requereu a nulidade da interceptação telefônica autorizada judicialmente, sob o argumento de que ela havia sido realizada pela polícia militar, incompetente para a ação.
No mérito, postulou absolvição por insuficiência de provas. Por fim, pleiteou a redução da reprimenda ou, ainda, sua substituição por restritivas de direitos. O relator da matéria, desembargador Irineu João  da Silva, explicou que tanto a Constituição quanto a lei que rege as interceptações telefônicas não fazem menção a qualquer impedimento em relação à PM.

“Na tônica do que assentou o nobre parecerista, 'não há vedação constitucional ou legal na realização, pela polícia militar, de escutas telefônicas autorizadas judicialmente, considerando que a polícia judiciária não é exercida, exclusivamente, pela polícia civil no âmbito estadual. Tendo em mente que foram observados os ditames da Lei n. 9.296/96, e que tal diploma não faz qualquer restrição à presença da polícia militar na condução dos procedimentos correlatos, é de se afastar a alegada eiva”, anotou.
Quanto ao mérito, a 2ª Câmara Criminal negou acolhimento, por conta de as provas testemunhais - policiais e de usuários - serem suficientes para alicerçar a condenação. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.047422-0)

Fonte: www.tjsc.jus.br

Campanha do desarmamento será permanente a partir de 2011

Depois de recolher mais de 500 mil armas de fogo no país por meio de campanhas de desarmamento, o governo assinou nesta terça-feira (28) um convênio visando a implantação da campanha de 2011. Ao contrário das anteriores — que contribuíram para reduzir em 11% o índice de mortalidade por armas de fogo entre 2003 e 2009 —, a nova campanha terá caráter permanente.

Durante a solenidade de assinatura de convênio, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, manifestou a intenção de instituir, por decreto presidencial, o Dia do Desarmamento, a ser celebrado todo ano no primeiro sábado de julho. “Intensificaremos a campanha três meses antes da data, a fim de estabelecermos um marco para avaliação e apresentação de números à sociedade”, disse o ministro.

“Nossa expectativa é de que a nova campanha reduza em patamar constante o índice de homicídios”, acrescentou.

Estimativas do Ministério da Justiça indicam que ainda há sob os cuidados da população civil cerca de 1 a 2 milhões de armas. “Cada vez mais as pessoas estão cientes de que a posse destas armas não se traduz em segurança. Ao contrário, causa acidentes e crimes passionais. Por isso, o ideal é que as pessoas as devolvam”, argumentou Barreto.

Ele acredita que a iniciativa brasileira de destruir as armas, a marretadas, assim que elas são entregues ajudou o governo e os organizadores das campanhas a conquistarem a confiança da população. “Por saberem que suas armas serão inutilizadas no momento da entrega, as pessoas passaram a ter mais confiança de que a arma entregue não cairá nas mãos de bandidos”, disse o ministro.

A articulação da campanha ficará por conta do Ministério da Justiça e pela Rede Desarma Brasil. “Mas teremos o envolvimento de diversos setores da sociedade civil, como igrejas, maçonarias, sistemas de saúde, além das próprias polícias”, acrescentou o coordenador do Programa Contra Armas da organização não governamental Viva Rio, Antônio Rangel Bandeira. O Viva Rio é uma das entidades que integram a Rede Desarma Brasil.

As pessoas que quiserem entregar as armas que têm em casa já podem procurar a Polícia Federal e retirar uma guia. Ela deve ser preenchida e entregue junto com a arma à PF ou a instituições parceiras da campanha. O ministro confirmou que as indenizações, cujos valores variam em função da arma, continuarão a ser pagas.

A entrega voluntária isenta qualquer crime pelo porte ilegal da arma. “As pessoas podem procurar a PF sem nenhum problema”, garantiu o ministro.
Fonte: http://www2.forumseguranca.org.br